Informação e-Social e cancelamento de multas automáticas
- alexandrevladv
- 23 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
📜 Decisão Judicial
A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar isentando empresas produtoras e exportadoras de carne de declararem pagamento de verbas trabalhistas no eSocial, evitando cobranças indevidas de multa de 20%. 🥩📑
⚖️ Em resposta a uma falha no sistema da administração pública, as empresas vinculadas à Abiec e ABPA ganharam o direito de declarar contribuições previdenciárias de acordo com decisões judiciais por meio da GFIP e GPS, até que o sistema eSocial seja corrigido.
📜 A magistrada citou a Súmula 368 do TST, destacando a aplicação da multa após o prazo de citação para pagamento descumprido. A decisão enfatiza que o eSocial reúne informações sem criar novas obrigações e exige a correção do sistema para evitar cobranças indevidas.
👩⚖️✨ A rápida resposta da Justiça promove a segurança jurídica e favorece um ambiente de negócios saudável. As empresas destacam que não têm objeções ao eSocial, mas sim à multa ilegal que estava sendo cobrada.
“O sistema disponibilizado no e-Social Trabalhista — de observância obrigatória aos empregadores — estaria computando obrigatoriamente a multa de mora, quando da prestação das declarações devidas para o recolhimento das contribuições sociais impostas em decisões trabalhistas, o que ao se denota é indevido, cabendo razão à impetrante em seu pleito. Isso porque a Administração não pode impor um ônus, de maneira ilegal, em decorrência de uma falha sistêmica, nem tampouco pode submeter os contribuintes ao recolhimento indevido para, após, submetê-los a novo procedimento seja extrajudicial ou judicial para pleitear a repetição de valores pagos indevidamente”

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